Lucro tributável Contribuição industrial
Sumário
I - O lucro tributável é determinado de acordo com as regras dos arts. 22 e ss. do CCI.
II - Se o contribuinte, intermediário num contrato de compra e venda de propriedades, recebe uma comissão de 12,5%, mas apenas tem direito a uma comissão de 0,5%, por a parte restante
(12%) se destinar a um outro intermediário, apenas deverá ser considerada aquela percentagem (0,5%) na formação do lucro tributável.
III - Se o contribuinte, na sua contabilidade, considera proveitos os 12,5% e custos os 12% restantes, em termos tais que não deixam qualquer dúvida sobre o modo como procedeu à respectiva escrituração, o saldo, nesta parte, corresponderá a tal percentagem (0,5%) e não à totalidade (12,5%).