Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021037

Data
21/05/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Impugnação judicial Benefícios fiscais Pagamento de imposto


Sumário

A adesão ao regime do pagamento do imposto criado pelo
DL n. 53/88, com o benefício das vantagens nele previstas não impede a instauração ou o prosseguimento da instância instaurada da impugnação judicial do acto tributário de que derivem os créditos fiscais por este definidos e que forem solvidos no âmbito do dito regime.


Texto da decisão