Impugnação judicial Benefícios fiscais Pagamento de imposto
Sumário
A adesão ao regime do pagamento do imposto criado pelo
DL n. 53/88, com o benefício das vantagens nele previstas não impede a instauração ou o prosseguimento da instância instaurada da impugnação judicial do acto tributário de que derivem os créditos fiscais por este definidos e que forem solvidos no âmbito do dito regime.