Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021024

Data
16/05/1989
Relator
Amancio Ferreira
Fonte
Decisão
Extinção inst. nega provimento.

Erro nos pressupostos de facto Concessão Litispendência Identidade de sujeitos Poder discricionário Desvio de poder Identidade de causa de pedir Carreira de transportes colectivos


Sumário

I - Actua no exercício de um poder discricionário a Administração quando outorga a concessão de uma carreira de transporte público, nos termos dos parágrafos 3 e 4 do art. 147 do Regulamento de Transportes em Automóveis, podendo conceder ou não a carreira solicitada - discricionariedade de decisão - como optar pela solução mais adequada à satisfação do interesse público - discricionariedade de escolha.
II - O controlo judicial ao limite intrínseco do poder discricionário só pode fundar-se em desvio de poder, erro nos pressupostos de facto, violação dos princípios da justiça e da imparcialidade bem como de qualquer dos seus corolários (v.g. princípios da igualdade e da proporcionalidade) ou, quanto a alguns dos seus aspectos, em erro manifesto de apreciação.
III - Verifica-se uma situação de litispendência, determinante da extinção do recurso instaurado em segundo lugar, quando se propõe um recurso idêntico a outro ainda pendente quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.