Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021017

Data
11/07/1985
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Taxa Imposto Arguição de inconstitucionalidade Receita de organismo de coordenação económica Comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos


Sumário

I - O tributo previsto no Decreto-Lei n. 374-H/79, embora ai designado por taxa, constitui um verdadeiro imposto.
II - Aquele Decreto-Lei n. 374-H/79 não sofre de inconstitucionalidade.