Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 021005

Data
20/01/1999
Fonte
Decisão
Provido.

Inconstitucionalidade Oposição à execução Taxa Publicidade Fundamento da oposição Regulamento de autarquia local


Sumário

O art. 62 do Regulamento da Tabela de Taxas Municipais da
C.M. de Guimarães é inconstitucional.
O acto de liquidação que o teve por suporte é inconstitucional.
A inconstitucionalidade de uma norma é fundamento de oposição previsto na al. a) do n. 1 do art. 286 do C.P.T..


Texto da decisão