Oposição à execução Custas Execução fiscal Sentença Falta de notificação Inexigibilidade da divida exequenda Prova documental Fundamento da oposição Conta de custas
Sumário
I - Provado documentalmente nos autos que o executado não foi notificado da sentença que, além do mais, o condenou nas custas exequendas, nem da conta destas, a obrigação exequenda é inexigível.
II - Tal inexigibilidade, documentalmente provada, constitui fundamento de oposição à execução, com previsão no artigo 286, 1, h), do CPT.