Reenvio prejudicial Suspensão da instância Direito comunitário Recurso jurisdicional Processo pendente
Sumário
Não se justifica o reenvio prejudicial, nos termos do art. 177 do Tratado de Roma, se a questão pertinente já foi objecto de reenvio em processo que está pendente; justifica-se, antes, a suspensão da instância até á decisão do TJCE.