Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020989

Data
12/02/1997
Relator
Vítor Meira
Fonte
Decisão
Suspensão inst.

Reenvio prejudicial Suspensão da instância Direito comunitário Recurso jurisdicional Processo pendente


Sumário

Não se justifica o reenvio prejudicial, nos termos do art. 177 do Tratado de Roma, se a questão pertinente já foi objecto de reenvio em processo que está pendente; justifica-se, antes, a suspensão da instância até á decisão do TJCE.


Texto da decisão