Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020982

Data
25/06/1998
Relator
Vítor Meira
Fonte
Decisão
Provido.

Princípio da proporcionalidade Taxa Contencioso aduaneiro Sanção administrativa Tratado de roma Mercadoria demorada Regulamento das alfândegas


Sumário

I - O § 2 do art. 639 do Regulamento das Alfândegas não está revogado.
II - Tal preceito não viola qualquer normativo do Tratado de Roma, nomeadamente os arts. 9, 12 e 95.
III - Não viola igualmente o princípio da proporcionalidade.


Texto da decisão