Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020943

Data
22/10/1997
Relator
Vítor Meira
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Imposto de selo Multa Cobrança Apensação Processo de recuperação de empresas Transgressão fiscal


Sumário

I - Nos termos do art. 234 do Regulamento do Imposto de Selo tal imposto será cobrado com a multa, quando devida, em processo de transgressão.
II - O processo de transgressão não está abrangido pelo que não é apensável ao processo de recuperação de empresas.