Questão nova Poderes de cognição Recurso jurisdicional Âmbito do recurso jurisdicional Impugnação de liquidação Caso resolvido
Sumário
I - Os recursos jurisdicionais destinam-se a reapreciar as questões sobre que se debruçou a decisão recorrida e não a apreciar questões novas, salvo caso de conhecimento oficioso.
II - Se um acórdão do Tribunal Tributário de 2 Instância não conheceu da alegação de que a liquidação impugnada enfermava de determinado vício de violação de lei por considerar tal matéria excluída dos seus poderes de cognição por a sentença de 1 instância se ter abstido de a apreciar porque prejudicada pela procedência de uma questão prévia, o recurso desse acórdão estará votado ao insucesso se o recorrente, na respectiva alegação perante o STA, nada diz contra aquela pronúncia da 2 Instância, limitando-se a repetir a tese da ocorrência do referido vício de violação de lei.