Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020920

Data
30/04/1997
Relator
Lúcio Barbosa
Fonte
Decisão
Alterado regime subida rec.

Oposição à execução despacho interlocutório Recurso jurisdicional Subida a final


Sumário

I - Em processo de oposição à execução os recursos seguem a tramitação prevista nos arts. 167 e ss. do CPT.
II - Assim, os despachos interlocutórios só podem ser impugnados no recurso interposto da decisão final, nos termos do art. 172 do CPT.


Texto da decisão