Oposição à execução despacho interlocutório Recurso jurisdicional Subida a final
Sumário
I - Em processo de oposição à execução os recursos seguem a tramitação prevista nos arts. 167 e ss. do CPT.
II - Assim, os despachos interlocutórios só podem ser impugnados no recurso interposto da decisão final, nos termos do art. 172 do CPT.