Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020898

Data
24/09/1997
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Provido.

Notificação Recurso contencioso Contencioso aduaneiro Eficácia Delegação de poderes Menção da delegação Conhecimento oficial do acto Isenção de direitos aduaneiros


Sumário

I - A notificação do acto administrativo, sem menção da delegação de poderes existente, gera a ineficácia da mesma no campo da impugnabilidade processual do acto.
II - A qual não se altera por não ser possível e exigível ao recorrente requerer a notificação da indicação omitida acerca da qualidade de delegado do decidente nos termos do art. 31 da LPTA, uma vez que lhe falta o convencimento de que tal qualidade se verificava efectivamente.
III - O conhecimento oficial da existência da delegação de poderes, fora do campo da notificação, não releva, quer para abrir prazo legal para impugnar processualmente, quer para proporcionar ao interessado oportunidade de requerer a notificação completa, prevista no art. 31 da LPTA.


Texto da decisão