Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020877

Data
04/06/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Indemnização Execução de sentença Juros indemnizatórios Aplicação da lei no tempo Anulação de liquidação Receita parafiscal Situação jurídica


Sumário

I - A norma do art. 24 do CPT, que regula o direito a juros indemnizatórios devidos pela F.N. a favor do contribuinte não é aplicável em razão do tempo a situações jurídicas constituídas por liquidações anuladas produzidas no passado.
II - Na execução do julgado anulatório de liquidação tributária, em que não se cumulou procedimento condenatório destinado a convencer a F. N. a pagar ao contribuinte juros indemnizatórios pelos prejuízos causados pela indisponibilidade do capital correspondente ao imposto pago indevidamente, não é dado obter a contagem dos referidos juros.


Texto da decisão