Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020873

Data
09/10/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Nulidade Inconstitucionalidade Anulabilidade Reenvio prejudicial Acto tributário Questão nova Imposto Direito comunitário Recurso jurisdicional Iroma Volume de transacções Peste suína africana Taxa de comercialização de carnes Junta nacional dos produtos pecuários


Sumário

I - O STA não pode emitir pronúncia sobre questão não apreciada pelo tribunal recorrido, salvo o dever de conhecimento oficioso.
II - Que se não verifica relativamente a acto tributário que aplica norma inconstitucional ou em contradição com o direito comunitário, que, afora os casos expressamente previstos na lei - cfr. art. 133 n. 2 al. d) do CPA -, e estando embora viciado por erro no pressuposto de direito e, em consequência, ferido de violação de lei, não é nulo mas meramente anulável.
III - Assim, o tribunal de recurso não pode conhecer de tais vícios, se eles não foram alegados na petição nem sobre eles emitiu pronúncia o tribunal recorrido - violação dos arts. 33 da Sexta Directiva do Conselho das Comunidades Europeias e 107 da Const. Rep. (princípios da autorização anual e da inscrição orçamental).
IV - Pelo que se não justifica, então, a pronúncia, em termos do reenvio prejudicial previsto no art. 177 do Tratado de
Roma, por a respectiva decisão ser indiferente à pronúncia devida devida pelo tribunal nacional de recurso
- saber se as ditas "taxas" constituem impostos sobre o volume de vendas - cfr. dito art. 33.


Texto da decisão