Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020861

Data
02/07/1997
Relator
Fonseca Limão
Fonte
Decisão
Provido.

Indeferimento liminar Impugnação judicial Petição deficiente


Sumário

Não deve ser julgado improcedente a impugnação, com fundamento na inviabilidade do pedido formulado, se o impugnante demonstrar, ainda que deficientemente, que com ela pretendia a anulação parcial da liquidação.


Texto da decisão