Irs Notificação do acto de liquidação
Sumário
I - A liquidação do IRS deve ser obrigatoriamente comunicada ao contribuinte mediante carta registada com aviso de recepção - arts. 139 e 67 do CIRS.
II - Porque assim, a regra da inoponibilidade estabelecida pelo n. 1 do art. 70 do CPT, decorrente do eventual incumprimento da respectiva obrigação fiscal, cede, deixando de verificar-se, quando em confronto com norma que, por sua vez, imponha à AF o dever transmitir os seus actos mediante notificação ou citação obrigatoriamente pessoal.