Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020814

Data
13/10/1999
Relator
Baeta de Queiroz
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Impugnação judicial Condição Dever de pronúncia


Sumário

I - Impugnado um acto de liquidação cautelarmente, para o caso de outro tribunal não julgar admissível o recurso contencioso de acto administrativo relacionado com a mesma matéria, não é de conhecer da impugnação se aquele outro tribunal julgou admissível tal recurso e o apreciou, negando-lhe provimento.
II - A condição a cuja verificação a impugnante subordinou a sua impugnação não se verifica mesmo que o tribunal do recurso contencioso deixe de sindicar o acto numa das vertentes propostas pela recorrente, por entender que isso lhe está vedado.


Texto da decisão