Impugnação judicial Condição Dever de pronúncia
Sumário
I - Impugnado um acto de liquidação cautelarmente, para o caso de outro tribunal não julgar admissível o recurso contencioso de acto administrativo relacionado com a mesma matéria, não é de conhecer da impugnação se aquele outro tribunal julgou admissível tal recurso e o apreciou, negando-lhe provimento.
II - A condição a cuja verificação a impugnante subordinou a sua impugnação não se verifica mesmo que o tribunal do recurso contencioso deixe de sindicar o acto numa das vertentes propostas pela recorrente, por entender que isso lhe está vedado.