Omissão de pronúncia Reclamação Prescrição Oposição à execução Interrupção da prescrição Conhecimento prejudicado
Sumário
I - Inverificada a arguida omissão de pronúncia, fica prejudicada a apreciação das conclusões em que o recorrente põe em causa a "pronúncia" da decisão sobre a questão pretensamente não conhecida.
II - A dedução de reclamação, no decorrer do prazo de prescrição da dívida, interrompe tal prazo, nos termos do art. 27º, § 1º, do CPCI.