Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020809

Data
29/04/1998
Relator
Coelho Dias
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Omissão de pronúncia Reclamação Prescrição Oposição à execução Interrupção da prescrição Conhecimento prejudicado


Sumário

I - Inverificada a arguida omissão de pronúncia, fica prejudicada a apreciação das conclusões em que o recorrente põe em causa a "pronúncia" da decisão sobre a questão pretensamente não conhecida.
II - A dedução de reclamação, no decorrer do prazo de prescrição da dívida, interrompe tal prazo, nos termos do art. 27º, § 1º, do CPCI.


Texto da decisão