Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020795

Data
26/02/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo Caducidade Conhecimento oficioso Execução fiscal Embargos de terceiro


Sumário

Estando em causa a cobrança de impostos ou de contribuições para a Segurança Social e sendo os embargos deduzidos para além do prazo previsto no art. 319 n. 2 do CPT, o conhecimento da respectiva caducidade não depende da alegação das partes por os direitos em causa serem indisponíveis, atento o disposto no art. 342 n. 2 do C. Civil.


Texto da decisão