Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020773

Data
04/12/1996
Relator
Benjamim Rodrigues
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Nexo de causalidade Lei interpretativa Irc Imposto sobre o rendimento Derrama Custo fiscal Imposto acessório Norma excepcional


Sumário

I - Enquanto imposto sobre o rendimento, embora acessório, a derrama não é, por natureza, custo do imposto sobre esse rendimento.
II - Só por antecipação hipotética é que a derrama poderia ser considerada custo fiscal, mas a hipótese não contém, por natureza, um nexo de causalidade como se exige no art. 23 do CIRC.
III - A al. a) do n. 1 do art. 41 do CIRC não tem natureza excepcional, embora tenham algumas das outras suas alíneas.


Texto da decisão