Acto opinativo Interpretação do acto administrativo Reforma agrária
Sumário
I - A interpretação do acto administrativo faz-se em função do seu teor literal, das circunstancias que rodearam a sua prolação, extraidas do processo gracioso e do respectivo tipo legal.
II - E meramente opinativo o despacho do Secretario de Estado das Estruturas e Recursos Agrarios que se limita a concordar com a informação do consultor juridico que se confina a apontar os factos provados e os principios legais a ter em conta mas não propõe a solução a adoptar em consequencia da subsunção respectiva.