Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020737

Data
04/06/1997
Relator
Lúcio Barbosa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição à execução Execução fiscal Inconstitucionalidade material Impugnação de liquidação Caducidade de liquidação Ilegalidade de liquidação


Sumário

I - A caducidade do direito do Estado à liquidação só pode ser apreciada em processo de impugnação.
II - Assim, tal caducidade não pode ser apreciada em processo de oposição à execução.
III - Os arts. 236 e 286, n. 1, al. h), do CPT, não são inconstitucionais.


Texto da decisão