Falta de fundamentação Conclusões Arguição de vícios Alegações Arguição de novos vícios Fundamentação incongruente
Sumário
I - Os vicios do acto recorrido devem ser arguidos na petição do recurso, so sendo admissivel a invocação de novos vicios na alegação final se o recorrente apenas tomou conhecimento dos factos que os integram depois de interposto o recurso.
II - O Tribunal não deve conhecer dos vicios arguidos na petição mas depois abandonados pelo recorrente nas conclusões de alegação final, salvo se forem de conhecimento oficioso.
III - A falta de fundamentação e a sua incongruencia constituem vicios distintos.