Recurso contencioso Júri Erro material Rectificação Contagem de prazo Prazo de recurso contencioso Publicação em jornal oficial
Sumário
O prazo para interposição de recurso contencioso de despacho que constituiu um júri por quem, por força da lei, o devia integrar, mas que dele fora excluído, contava-se, de acordo com a al. a) do art.
52 do Reg. do S.T.A. a partir da sua publicação no Diário da República e não da segunda publicação que apenas teve em vista corrigir inexactidões que haviam tido lugar ao executá-la, não se mencionando os nomes de outros que deviam integrar o júri.