Inexigibilidade da divida exequenda Notificação do acto de liquidação
Sumário
I - O n. 3 do art. 254 do C.P.Civil não é aplicável às notificações dos actos de liquidação, feitas por carta registada com aviso de recepção, ao abrigo do art. 13 do
D.L. n. 217/76, de 25 de Março.
II - A falta de notificação do acto de liquidação implica a inexigibilidade da dívida exequenda e esta é fundamento de oposição à execução enquadrável na al. h) do n. 1 do art. 286 do actual C.P.T. e na al. g) do art. 176 do antigo C.P.C.I..