Erro desculpável Contencioso aduaneiro Erro indesculpável
Sumário
I - Só pode atribuir-se a qualificação de uso indesculpável
(art. 40, n. 1, alínea a), da LPTA) quando o erro não tiver qualquer explicação.
II - É desculpável o erro praticado pelo recorrente quando em face dos elementos determinantes não poder considerar-se outro comportamento.