Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020653

Data
21/12/1989
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Nega provimento. provido.

Ministério público Nulidade de sentença Legitimidade Conhecimento oficioso Responsabilidade civil extracontratual Excepção dilatória Questão prejudicial Incompetência absoluta Recurso subordinado Contestação Prorrogação de prazo Excepção peremptória Recurso independente Caso resolvido Petição inepta


Sumário

I - Invocando-se no recurso subordinado questões prejudiciais em relação as postas no recurso independente, deve conhecer-se em primeiro lugar do recurso subordinado.
II - Não constitui caso excepcional, que justifique o pedido de prorrogação de prazo de contestação do
M.P. para alem de seis meses, a circunstancia de ele necessitar de mais informações para elaborar a contestação.
III - Apesar de ter sido mandada desentranhar, por extemporanea, a contestação apresentada pelo M.P., este pode invocar nas alegações excepções de conhecimento oficioso.
IV - São de conhecimento oficioso as excepções dilatorias de nulidade de todo o processo (ineptidão da petição inicial), a ilegitimidade de qualquer das partes e a incompetencia absoluta do Tribunal.
V - E nula a sentença que não especifica os fundamentos de facto e de direito da decisão tomada quanto as excepções de conhecimento oficioso deduzidas nas alegações do M.P..
VI - Não e de conhecimento oficioso a excepção peremptoria do chamado caso decidido ou resolvido, por falta de interposição de recurso contencioso (art. 7 do
D.L. n. 48051, de 25/11/1967).