Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020650

Data
04/12/1996
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de direito Poderes de cognição Elevadores Supremo tribunal administrativo Secção do contencioso tributário Imposto de transacções


Sumário

I - A Secção do Contencioso Tributário do STA apenas conhece, de matéria de direito, nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1 Instância - art. 21 n. 4 do ETAF e 722 do C.P.Civil.
II - O fabrico, fornecimento e montagem de elevadores nos edifícios, constitui actividade produtiva, para efeitos de Imposto de Transacções, devendo aquela última ser considerada no preço final do produto acabado pois só assim satisfazem os ditos bens as utilidades para que foram criados.