Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020619

Data
20/11/1996
Fonte
Decisão
Provido.

Impugnação judicial Emolumentos Registos e notariado Competência dos tribunais tributários de 1 instância


Sumário

I - Os emolumentos do registo comercial constituem uma receita tributária.
II - Como tal, são os Tribunais Tributários de 1. Instância competentes para conhecer da impugnação judicial do acto de liquidação de tal receita.


Texto da decisão