Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020586

Data
12/02/1997
Relator
Lúcio Barbosa
Fonte
Decisão
Provido.

Nulidade processual Procuração Mandato judicial


Sumário

I - O mandato judicial é conferido nos termos do art. 35 do
C.P. Civil.
II - Se no prazo fixado pelo juiz o recorrente identifica o mandatário, mas sem juntar imediatamente procuração, o mandato considera-se conferido, nos termos do art. 35, b) do C.P.C., aplicável analógicamente.
III - Se o juiz não fixa o prazo, quando o devia fazer, nos termos da lei, ocorre uma irregularidade, que pode influir na decisão da causa, logo sujeita à regra do art. 201, 1, do C.P. Civil.


Texto da decisão