Classificação de serviço Falta de fundamentação Notação Recusa de homologação
Sumário
I - O dirigente a quem compete homologar a classificação de serviço, dada pelo notadores, se não concordar com ela, deve ele proprio atribui-la em despacho fundamentado.
II - O acto que recusa a classificação dada pelos notadores e fixa outra inferior, sem destruir os pressupostos reconhecidos por eles e se limita a invocar a necessidade de alterar as classificações no departamento a que pertencem os notados, "para garantir um minimo de equidade" entre elas e as atribuidas noutros Serviços ou Departamentos, carece de fundamentação, que consubstancia vicio de forma, gerador da anulação do acto recorrido.