Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020521

Data
15/11/1984
Relator
Payan Martins
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Anulabilidade Deliberação Câmara municipal Suspensão de deliberação Nulidade absoluta Licença de construção Competência do presidente da câmara


Sumário

I - A deliberação camararia que autoriza edificação urbana em contrario a disposições do RGEU e meramente anulavel.
II - Deste modo, o presidente da respectiva camara não pode suspender a sua execução, por não ter competencia legal para tanto, antes a deve acatar inteiramente.
III - Não merece censura a sentença da auditoria administrativa que anulou a decisão do presidente da camara municipal que suspendeu aquela deliberação camararia, por não ter competencia legal para tanto.