Recurso contencioso Infracção disciplinar Impossibilidade superveniente da lide Extinção da instância Amnistia Perda de objecto
Sumário
A aplicação administrativa da amnistia prevista na
Lei n. 16/86, não tendo o recorrente usado da faculdade concedida pelo art. 9 deste diploma legal, gera o desaparecimento do objecto do recurso e, consequentemente, a extinção da instância nos termos do art. 287 al. e) do Código de Processo Civil.