Universidade Tempo de serviço Quadro de pessoal Integração em novo quadro
Sumário
Para efeitos de integração nos quadros do pessoal das universidades, a que se refere o Decreto-Lei n. 190/82, de 18 de Maio, deve tomar-se em conta o tempo de serviço prestado efectivamente no desempenho das funções correspondentes as da categoria de integração, quer prestado antes, quer depois da vinculação a respectiva instituição.