Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020485

Data
21/01/1986
Fonte
Decisão
Provido.

Universidade Tempo de serviço Quadro de pessoal Integração em novo quadro


Sumário

Para efeitos de integração nos quadros do pessoal das universidades, a que se refere o Decreto-Lei n. 190/82, de 18 de Maio, deve tomar-se em conta o tempo de serviço prestado efectivamente no desempenho das funções correspondentes as da categoria de integração, quer prestado antes, quer depois da vinculação a respectiva instituição.