Recurso per saltum Matéria de direito Processo de recuperação de empresas Secção do contencioso tributário Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. só é competente para conhecer dos recursos interpostos directamente dos tribunais tributários de 1 instância quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando se alegue, para além do probatório da decisão recorrida, que o crédito fiscal exequendo é anterior à instauração do processo de recuperação de empresas.