Inconstitucionalidade orgânica Imposto profissional Autorização legislativa
Sumário
O art. 1, § 2, al. f) do Código de Imposto Profissional, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 183-D/80, de 9 de Junho, é organicamente inconstitucional por violação do art. 168, n. 2, da Constituição da República, pois não cumpriu com o sentido da autorização legislativa.