Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020383

Data
31/01/1985
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Deliberação Nulidade absoluta Prazo de impugnação judicial Licença de construção Presidente da câmara Encargo de mais valiass


Sumário

I - O art. 10 da Lei de 26-7-12, que regulava o encargo de mais-valia foi tacitamente revogado pelo art.17 da
Lei 2030, de 22-7-48.
II - São nulas as decisões do presidente da camara municipal que condicionam o licenciamento de obras de construção de um predio ao pagamento do encargo de mais-valia.
III - A impugnação contenciosa dessas decisões não estando sujeita a prazo, pode ter lugar a todo o tempo.