Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020355

Data
07/06/1984
Relator
Santos Patrão
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso hierárquico necessário Indeferimento tácito Centro regional de segurança social Dever legal de decidir Competência disciplinar Comissão instaladora


Sumário

I - Os centros regionais de segurança social são institutos publicos personalizados, cujos conselhos directivos gozam de competencia em materia disciplinar.
II - Quando em regime de instalação, a respectiva comissão instaladora compete administrar o Centro e responder pelos seus objectos, o que necessariamente implica a gestão e disciplina do respectivo pessoal.
III - Assim, não ha lugar a recurso hierarquico necessario de uma deliberação punitiva de um seu funcionario, pelo que da passividade ou omissão ministerial sobre o recurso não resulta a presunção de indeferimento tacito, por falta dos respectivos pressupostos.