Concurso Acto preparatório Acto de exclusão Ilegalidade de interposição do recurso Concurso de pre-selecção Nomeação por escolha
Sumário
I - A exclusão de um candidato em concurso de pre-selecção aberto a nivel interno e destinado a esclarecer o director-geral sobre o merito dos funcionarios que podem vir a ser propostos para o provimento de cargos de chefe de divisão, nos termos do artigo 2, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei 191-F/79, de 26-6, constitui um acto preparatorio e não destacavel por não comprometer irremediavelmente, em certo sentido, a decisão a proferir.
II - Os actos preparatorios não são susceptiveis de impugnação contenciosa, devendo ser rejeitado, por manifesta ilegalidade, o recurso, deles interposto.