Classificação de serviço Recurso hierárquico Acto de indeferimento Acto juridicamente inexistente Autoria do acto administrativo Acto prejudicial Determinação da norma aplicável
Sumário
I - Os sistemas de classificação de serviço a que aludia a alinea b) do art. 1 do Decreto Regulamentar n. 9/82, de
3 de Março, embora de tramitação sumaria, deviam respeitar os principios consignados, quanto a sua materia, no n. 2 do art. 4 do Dec.Lei n. 191-C/79, de 25 de Junho.
II - E juridicamente inexistente, por carencia de objecto, o despacho que negou provimento a um recurso hierarquico interposto de um despacho que não foi proferido pela autoridade hierarquicamente recorrida, mas de cuja aparencia se tiraram efeitos nocivos ao recorrente.