Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020265

Data
15/01/1997
Fonte
Decisão
Provido.

Imposto Prazo de impugnação judicial Cobrança virtual


Sumário

Aos impostos de cobranÇa virtual aplicava-se, quanto a prazos de impugnação, o regime do C.P.C.I. que, no art. 89, alínea a), dispunha que teria de ser apresentado no prazo de
90 dias contados do dia imediato ao da abertura do cofre.


Texto da decisão