Inconstitucionalidade Imposto Seguro de reses
Sumário
A receita relativa a "seguro de reses" não tem natureza de imposto, pelo que o Governo podia editar o DL 345/81, desprovido de credencial parlamentar.
O art. 13 do DL 15/87 não sofre de inconstitucionalidade orgânica pois que o Governo, desprovido de credencial parlamentar, podia afectar ao IROMA as receitas que a extinta JNPP vinha arrecadando.
O art. 1 do DL 235/88, de 5/7, não dispõe sobre matéria de garantia dos constituintes. Assim, ao editá-lo, sem autorização legislativa, o Governo não invadiu a reserva parlamentar de lei fiscal.