Processo disciplinar Audição do arguido Prova Participação Requisição civil Direito à greve Vício de forma Acto punitivo Arguição de inconstitucionalidade Direitos fundamentais do cidadão
Sumário
I - O direito a greve não e absoluto pois tera de se harmonizar com os demais direitos fundamentais previstos na Constituição da Republica;
II - A requisição civil na medida em que procura harmonizar direitos fundamentais não se mostra inconstitucional na previsão do Decreto-Lei n. 637/74 e da Lei n. 65/77;
III - Nos pressupostos da requisição civil cabe a necessidade de evitar a colisão do direito a greve com os demais direitos fundamentais desde o inicio de greve.
IV - O acto sancionador formado em processo no qual a prova de participação e produzida em momento posterior a apresentação de defesa esta ferido de vicio de forma por falta de audição do arguido.