Processo disciplinar Ónus de prova Demissão
Sumário
I - Nos casos de falta de prova sobre os factos constantes da acusação, e bem assim nos casos de duvida sobre essa prova, impõe-se a absolvição do acusado.
II - Não e ao acusado que incumbe o onus da prova da sua inocencia; ao titular da acção disciplinar e que cabe provar, positivamente, a materia da acusação.
III - Justifica-se toda a prudencia na aplicação da pena de demissão.