Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020197

Data
28/11/2001
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Banco Irc Arrendamento Amortização do activo imobilizado Despesa com obras Abertura de agência bancária


Sumário

Obras em edifícios tomados de arrendamento por Banco, a fim de os adaptar ao exercício da actividade bancária, incluem-se na primeira parte do artigo 6° do DL n.º 186/91, de 17.V, por se reportarem ao respectivo activo imobilizado corpóreo.


Texto da decisão