Prescrição Dano Prazo Responsabilidade civil extracontratual Estado Facto ilícito Pedido de indemnização Direito de acção Competência dos tribunais administrativos Acto de gestão pública Qualificação jurídica dos factos Prisão Infracção penal Copcon Mandado de captura
Sumário
I - E acto de gestão publica uma detenção efectuada por militares integrados em força do COPCON, sem mandado de captura.
II - Os tribunais administrativos são por isso competentes para conhecer do pedido de indemnização de danos provocados por esse acto.
III - O disposto nos arts. 29 e 30 do Codigo de Processo
Penal não e aplicavel, desde que fundamentado e apenas o Estado, entidade não responsavel criminalmente;
IV - O decurso do prazo de prescrição so se inicia no momento em que o lesado tem conhecimento do direito que lhe compete, o que, por sua vez, implica a necessidade de conhecimento da existencia de danos, por estes serem um dos pressupostos da responsabilidade civil e, portanto, elemento integrador do direito a indemnização.
V - Se o facto ilicito constituir crime para cujo procedimento a lei estabelece prazo mais longo do que os tres anos estabelecidos no n. 1 do art. 498 do Codigo Civil, e esse o prazo aplicavel a prescrição.
VI - Daqui decorre que, alegados factos suceptiveis de integrar infracção penal, o problema da prescrição não possa ser decidido sem que previamente se apure a veracidade da versão apresentada e se proceda ao seu enquadramento juridico.