Acto de indeferimento Matéria fiscal Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo Reclamação extraordinária
Sumário
Constitui um recurso de revisão, de competencia da 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo nos termos dos artigos 22, n. 2 da Lei Organica do STA e 88 do Regulamento, a impugnação contenciosa da decisão ministerial sobre a reclamação extraordinaria em materia fiscal.