Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020175

Data
14/06/1984
Relator
Santos Patrão
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Acto de indeferimento Matéria fiscal Competência da 1 secção do supremo tribunal administrativo Reclamação extraordinária


Sumário

Constitui um recurso de revisão, de competencia da 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo nos termos dos artigos 22, n. 2 da Lei Organica do STA e 88 do Regulamento, a impugnação contenciosa da decisão ministerial sobre a reclamação extraordinaria em materia fiscal.