Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020163

Data
14/02/1996
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Provido.

Apoio judiciário Incidente


Sumário

I - O apoio judiciário, consagrado constitucionalmente, visa garantir a ideia de que a debilidade económica da parte interveniente num processo judicial não possa constituir obstáculo a fazer valer ou defender os seus direitos, pugnando pelos seus interesses.
II - Não faz sentido conceder o benefício do apoio judiciário a uma causa que já tenha terminado, só se aplicando a causa pendente ou seja dentro da fase em que as partes podem litigar.
III - Se houver vários incidentes distintos do processo, e sem que esteja findo, o apoio judiciário não o abrange.
IV - O escopo do instituto não é perdoar as custas aos litigantes mas a dispensa do pagamento de preparos e custas a produzir posteriormente.


Texto da decisão