Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020161

Data
29/01/1997
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Caso julgado Nulidade de sentença Competência do supremo tribunal administrativo Oposição entre a decisão e os fundamentos Contencioso aduaneiro Recurso jurisdicional Erro na apreciação da prova Contra-ordenação fiscal aduaneira


Sumário

I - Não constitui nulidade de decisão, por oposição entre fundamentos e decidido, a invocada contradição entre factos dados como provados no acórdão recorrido, independentemente de haver caso de erro de julgamento.
II - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, ocorrido na instância recorrida, não se inscreve nos poderes de cognição desta formação do STA em processos inicialmente julgados pelos tribunais fiscais aduaneiros.
III - A decisão judicial do recurso da decisão administrativa proferida em processo de contra-ordenação fiscal aduaneira não faz caso julgado que alcançe o objecto da impugnação da liquidação da receita tributária aduaneira que com a infracção conhecida se relacione.


Texto da decisão