Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 020131

Data
21/04/1999
Relator
Baeta de Queiroz
Fonte
Decisão
Provido.

Oposição à execução Indeferimento liminar Execução fiscal Suspensão da execução Impugnação de liquidação


Sumário

I - Alegando o oponente, na petição de oposição à execução, que impugnou a correspondente liquidação, e que se propõe prestar caução, peticionando, com esses fundamentos, a suspensão da execução, a petição não deve ser liminarmente indeferida.
II - Tal petição deve, antes, ser mandada juntar ao processo executivo, para aí ser apreciada, ao abrigo do disposto nos artigos 199 e 202 do Código de Processo Civil.


Texto da decisão